O controle de medicamentos sempre foi uma preocupação dos profissionais de saúde e os médicos veterinários não são diferentes. Existem produtos que para serem comercializados o profissional e a empresa devem ter registro em órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA-DF).
No MAPA, os profissionais que fazem uso de medicamentos de controle especial devem estar registrados no SIPEAGRO com acesso exclusivo via internet: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html
Na DIVISA-DF o procedimento é outro. Veja o detalhamento a seguir:
Autorização para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário
Da Pessoa Física
Documentos necessários para cadastro:
ATENÇÃO: A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO PROFISSIONAL, ENDEREÇO COMPLETO (RESIDENCIAL), TELEFONE E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL COM A SIGLA DA RESPECTIVA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ATENÇÃO! A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA É PERSONALIZADA E INTRANSFERÍVEL.
Da Pessoa Jurídica
Documentos necessários para o cadastro:
ATENÇÃO! A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETO.
ATENÇÃO! A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ TRAZER O MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE RECEITA B – VETERINÁRIO, REFERENTE ÀS NUMERAÇÕES DAS NOTIFICAÇÕES ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE.
Depois de liberada a autorização, as duas vias serão entregues para o requerente ou seu representante para fins de encaminhamento a uma das gráficas credenciadas pela VISA/DF para confeccionar os talonários de Notificação de Receita, conforme modelos padronizados.
ATENÇÃO! SERÁ SUSPENSO O FORNECIMENTO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B - VETERINÁRIO QUANDO FOR APURADO SEU USO INDEVIDO PELO PROFISSIONAL OU PELA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O FATO SER COMUNICADO AO ÓRGÃO DE CLASSE E AS DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES (ARTIGO 37 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).
Da delegação para terceiros retirar/solicitar autorização de Notificação de Receita B – Veterinário
Na hipótese de o profissional/responsável técnico não poder comparecer pessoalmente à GEMEC, poderá solicitar por escrito o seu cadastramento, através de um portador autorizado, conforme o seguinte procedimento:
Autorização para aquisição de Notificação de Receita A
Além dos documentos anteriormente solicitado para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário, deve trazer carimbo com limite de tamanho de 2cm de altura por 7,5cm de comprimento com as seguintes informações:
As Notificações de Receita A são confeccionadas pelo Distrito Federal e o representante deve carimbar todas as folhas na GEMEC.
ATENÇÃO! NO CASO DAS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA A, DEVERÁ SER PREENCHIDO JUSTIFICATIVA QUE DEVERÃO CONSTAR OS MEDICAMENTOS OU SUBSTÂNCIA) A SEREM PRESCRITAS COM AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA E OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS (ARTIGO 38 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).
Autorização para aquisição e uso de medicamentos controlados
Requisitos:
Serão emitidas três vias originais: 1ª via: entregue juntamente com a nota fiscal ao comprador; 2ª via: encaminhada a GEMEC (pela distribuidora) e 3ª via: arquivada na distribuidora.
ATENÇÃO! CADA AUTORIZAÇÃO (CONJUNTO DAS TRÊS VIAS ORIGINAIS) É VÁLIDA PARA UMA ÚNICA COMPRA. NA FALTA DE ALGUM DOS MEDICAMENTOS DA AUTORIZAÇÃO EM UM FORNECEDOR, SERÁ NECESSÁRIO O REQUERIMENTO DE OUTRA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAR OS MEDICAMENTOS QUE FALTARAM EM OUTRO FORNECEDOR.
ATENÇÃO! ANTES DO REQUERIMENTO SER FEITO, SERÁ NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO TENHA FEITO A ABERTURA DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO NOS NÚCLEO DE INPEÇÃO REFERÊNCIA DA LOCALIDADE ONDE SE ENCONTRA O ESTABELECIMENTO PARA QUE POSSAM REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.
Dúvidas
Gerência de Medicamentos e Correlatos
SESP 712/912 Bloco D, s/n – Edifício CEREST – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefone: (061) 2017-1077 ou (061) 2017-1145 ramal 8271
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