Processos Éticos

O processo ético-profissional (PEP) é a maneira regular e legal que o Conselho Regional de Medicina Veterinária dispõe de averiguar a inocência ou a culpa de denunciados, de acordo com os procedimentos constantes no Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs - Resolução CFMV nº 1.330/2020.

O PEP possui uma atuação específica, dotada de prerrogativa disciplinar, cuja finalidade principal, dentre outras, é a salvaguarda da sociedade contra aqueles profissionais que infringirem os parâmetros do seu Código de Ética.

O CRMV-DF tem o poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários e zootecnistas que venham cometer infrações aos seus respectivos Códigos de Ética, conforme os Art nº 32, da Lei N.º 5.517, de 23 de outubro de 1968; e Art. no 5, da Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968. Como abrir um processo.

O PEP possui um conjunto de atos ordenados e sucessivos que se desenvolvem em etapas distintas: denúncia, instauração de processo, defesa, instrução, relatório e julgamento. Sendo necessário cumprir certas exigências para a aceitação da denúncia. Procedimentos para denúncia de falta ética profissional:

 

§ APÓS PREENCHER o REQUERIMENTO, O DENUNCIANTE DEVERÁ TRAZÊ-LO PESSOALMENTE JUNTAMENTE COM A DENÚNCIA POR ESCRITO AO CRMV-DF.


§ PARA QUE A DENÚNCIA SEJA ACATADA, O DENUNCIANTE DEVERÁ OBSERVAR OS PRECEITOS DO ARTIGO 27 da resolução 1330/2020, A SABER:

"As denúncias ou representações devem conter a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante e estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação. § 1° As denúncias ou representações serão arquivadas pelo Presidente do CRMV se:

     I - não contiverem os dados e documentos previstos no caput;

     II - o fato narrado, manifestamente, não constituir infração ética."

 

RESOLUÇÕES CORRELATAS: