As denúncias sobre conduta antiética precisam obrigatoriamente ser formalizadas e deverão conter nome, assinatura, inscrição de CNPJ ou CPF do denunciante e estar acompanhadas de provas, sob pena de arquivamento sumário pelo presidente do CRMV-DF. Uma vez instaurado o processo ético-disciplinar não se admitirá seu arquivamento por desistência das partes, exceto por óbito do profissional.