Os prazos são estabelecidos pelo Código de Processo Ético-Profissional, conforme abaixo:

Instrução: 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez, por 60 (sessenta) dias, a pedido justificado do instrutor e prévia autorização do presidente do CRMV-DF.

Relatoria: 20 (vinte) dias

Sessões de julgamentos: realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do pedido de inclusão em pauta.

Lavratura do acórdão: até 03 (três) dias, após a proclamação do resultado.

Recursos ao CFMV, contra a decisão do CRMV-DF: 30 (trinta) dias. A parte contrária deverá ser intimada a apresentar contrarrazões em até 30 (trinta) dias.