Somente o Plenário do Conselho Regional, em 1ª instância, poderá julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do respectivo Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada. Em caso de 2ª instância quem julgará será o Plenário do CFMV. (Resolução nº 591/92)