"Estão obrigadas a registro no Sistema CFMV/CRMVs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, e os demais estabelecimentos cujas atividades básicas sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, ou cujos serviços prestados a terceiros exijam a atuação do médico-veterinário ou do zootecnista, nos termos do art. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, do art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, e do art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980".
(Art. 32 da Resolução CFMV nº 1475/2022).
Confira abaixo os procedimentos para cada tipo de registro:
De acordo com a Resolução CFMV nº 1475/2022 para requerer o registro no CRMV-DF, a Pessoa Jurídica deverá realizar o pré-cadastro através do link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login clicando no botão "Cadastre-se".
A empresa será direcionada a cadastrar uma senha de acesso e deverá realizar o cadastro das informações solicitadas e enviar pelo SISCADWEB os documentos abaixo relacionados:
Obs: O documento apresentado deve conter autenticação eletrônica, ou estar autenticado em cartório. O requerente também poderá comparecer no CRMV-DF e apresentar pessoalmente os documentos originais para autenticação pelo próprio CRMV-DF. Neste caso, o prazo para a apresentação dos documentos originais é de 05 (cinco) dias úteis, após o cadastro no SISCADWEB.
O CRMV-DF irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pela empresa. Se a documentação estiver correta, o CRMV-DF irá solicitar o cadastro da ART eletrônica pelo(a) profissional e, após a análise da mesma, liberar o boleto das taxas devidas. Com a baixa do pagamento, a empresa terá acesso à Certidão de Registro pelo SISCADWEB.
Clique aqui – para baixar as Normas para consultórios, ambulatórios, clínicas ou hospital veterinário., conforme Resolução CFMV n°1275/2019.
Obs: O CRMV-DF não aceitará documentação incompleta ou ilegível.
Para requerer o registro de Consultório no CPF, o(a) profissional deverá realizar o pré-cadastro através do SISCADWEB, clicando no botão "Cadastre-se", no link: https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
O(a) profissional será direcionado(a) a cadastrar uma senha de acesso e deverá realizar o cadastro das informações solicitadas e enviar pelo SISCADWEB os documentos abaixo relacionados:
Obs: A emissão do comprovante pode ser feita pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
O CRMV-DF irá conferir a documentação e, caso necessário, irá solicitar correções que serão informadas através do e-mail cadastrado pelo(a) profissional. Se a documentação estiver correta, o CRMV-DF irá solicitar o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser feito pelo(a) profissional responsável.
Clique aqui – para ter acesso ao Checklist de acordo com a Resolução CFMV n°1275/2019.
Para requerer o registro de Produtor Rural o proprietário deve proceder da seguinte maneira:
I – Preencher o Requerimento de Registro ao Presidente do CRMV-DF. O referido documento deverá ser preenchido no computador, antes de imprimi-lo. Baixe-o aqui.
II -Juntar ao requerimento de registro os seguintes documentos:
- Identidade e CPF do Proprietário e/ou responsável.
- Inscrição Estadual de Produtor Rural. Neste link você poderá emitir a sua Inscrição Estadual - CF/DF
III) Formulário de anotação de responsabilidade técnica digitado e assinado e cópia da carteira profissional. O referido formulário deverá ser preenchido no computador, antes de imprimi-lo. Baixe-o aqui
Obs: As anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de 12 (doze) meses, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático, conforme Resolução. CFMV nº 1041/2013, art. 26º, 2º§.
PROCEDIMENTO PARA REQUERER ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
Para requerer alteração de dados da empresa tais como razão social, endereço, sócios deverá ser preenchido o requerimento abaixo e apresentar a última alteração contratual e comprovante de CNPJ atualizado.
1) Requerimento de alteração de dados cadastrais. Baixe-o aqui.
O CRMV/DF NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESAS
Para realizar a solicitação é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica, clique aqui para baixar.
- Comprovante de baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;
- Se for o caso, comprovante de exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
O CRMV/DF NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
PROCEDIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO VETERINÁRIO
Para requerer o cancelamento de registro de consultório no CPF é necessário Preencher o Requerimento de cancelamento de registro de consultório veterinário (CPF) ao Presidente do CRMV-DF. O referido documento deverá ser preenchido no computador, antes de imprimi-lo. Baixe-o aqui.
O CRMV/DF NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
Acesse o arquivo anexo clicando aqui.
O Requerimento Geral será usado para solicitar procedimentos e documentos que não estão especificados nas resoluções do sistema CFMV/CRMVs, tais como: cópia de processos, declarações, análise de processos, entre outros.
Como proceder
O interessado deverá preencher o Requerimento Geral relatando de forma clara o seu objetivo e apresentando todas as informações necessárias no documento. Anexar se possível cópias de documentos que possam auxiliar a análise da requisição apresentada.
O requerimento deverá ser entregue na Recepção/Protocolo da sede do CRMV-DF, devidamente preenchido e assinado.
• Taxa de registro = R$ 247,00
• Taxa de Emissão de Certificado = R$ 95,00
• Taxa de Homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART = R$ 152,00
• Taxa de renovação de anotação de RT = R$ 115,00
• Anuidade = Varia conforme o capital social da empresa (OBS: taxas referentes ao exercício de 2023 - Resolução 1468 de 2022)
O CRMV-DF NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA
CAPITAL SOCIAL | ANUIDADE | REGISTRO | CERTIFICADO | ANOT. RT |
---|---|---|---|---|
Anuidade microempreendedor individual | 588,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | 817,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) | 1.642,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) | 2.466,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) | 3.278,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) | 4.096,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) | 4.919,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) | 6.562,00 | 247,00 | 95,00 | 152,00 |
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