REGISTRO  DE EMPRESA NO CRMV – DF

Atenção! Será necessário o envio de todos os documentos listados abaixo em formato PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando no assunto CNPJ / NOME. As informações sobre o trâmite do processo e o boleto serão enviados para o e-mail do requerente. OBS: O prazo para pagamento do boleto é de 48 horas.

Após a aprovação, será emitido certificado de regularidade e encaminhado ao e-mail do requerente.

 

OBS: Caso deseje atendimento presencial o mesmo deverá ser realizado mediante agendamento prévio....Realize seu agendamento (CLIQUE AQUI)!                           

 

1) REGISTRO DE EMPRESAS

2) REGISTRO DE CONSULTÓRIO VETERINÁRIO NO CPF

3) REGISTRO DE PRODUTOR RURAL

4) REGISTRO DE PLANO DE SAÚDE ANIMAL

5) ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA

6) CREDENCIAMENTO PARA CURSO DE AUXILIAR VETERINÁRIO

7) CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

8) CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO (CPF)

9) NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS

10) REQUERIMENTO GERAL

11) SUSPENSÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA


 

 

LEGISLAÇÃO IMPORTANTE

RESOLUÇÃO Nº 592, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Enquadra as Entidades obrigadas a registro na Autarquia CFMV – CRMV`s, dá outras providências, e revoga as Resoluções nº 80/72, 182/79, 248/79 e 580/91.

 RESOLUÇÃO Nº 1275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012

Conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá outras providências.

 RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 

Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento, suspensão e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1413, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2017, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs -, e dá outras providências.

 RESOLUÇÃO Nº 1091, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

As anotações de responsabilidade técnica terão validade máxima de 12(doze) meses, sendo obrigatória a renovação, sob pena de cancelamento automático”

 LEI 4.950A, DE 22 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia Química,Arquitetura, Agronomia e Veterinária.