Regulamentos– Atenção produtores de alimentos com medicamentos de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União nº 130 do dia 8 de julho de 2016, o Regulamento Técnico sobre procedimentos para a fabricação e o emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos. O documento compões a Instrução Normativa nº 14 de 6 de julho de 2016. As empresas terão um ano para se adequarem as novas orientações, a partir de sua publicação.
O regulamento vale para todos os estabelecimentos que fabricam, importam e comercializam produtos com medicamentos da classe dos antimicrobianos e antiparasitários destinados a animais produtores de alimentos. Os fabricantes desse tipo de produto devem estar previamente autorizados pelo MAPA, que é o responsável pela fiscalização dessa atividade. Mas não é só isso, eles também devem manter os registros de produção e comercialização desses produtos em arquivos que permitam a rastreabilidade dos lotes por, no mínimo, dois anos.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 14, de 6 de julho de 2016.
05 de agosto de 2016 – Ascom CRMV-DF
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