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3) INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA OU TRANSFERÊNCIA (DOCUMENTOS EM FORMATO PDF)

  • 8 de março de 2021

 

Requerimento de inscrição secundária preencha-o em seu computador antes de imprimir. (Acesse aqui).

Requerimento de transferência preencha-o em seu computador antes de imprimir.  (Acesse aqui).

– Carteira de Identidade Profissional do CRMV de origem (Original); Obs: na ausência deste documento é necessário a apresentação dos documentos listados nos itens ( A, B, C e D).

A – Boletim de ocorrência;

B – Documento de Identidade que contenha, RG, Naturalidade e Data de nascimento; Obs: A CNH não possui essas informações.

C – CPF:

D – Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH;

– Comprovante de residência atual;

– Diploma; (quando digital, duas vias) Obs: é necessário que o diploma esteja averbado pelo conselho de origem no Verso.

– Certidão de quitação eleitoral (Acesse aqui);

– Certidão de crimes eleitorais (Acesse aqui);

– Reservista (profissionais do sexo masculino);

– 02 fotos recentes, iguais, tamanho 2cm x 2cm, para carteira profissional.  (não será aceita 3×4)

OBS: É obrigatório entregar a carteira do CRMV de origem ao CRMV-DF no ato da retirada da nova carteira.

TAXAS:

– Inscrição (secundária): 74,00 (setenta e quatro reais);

– Expedição de Cédula de Identidade Profissional: 74,00 (setenta e quatro reais);

– Taxa de Transferência: 74,00 (setenta e quatro reais);

– Anuidade de pessoa física: R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais);

 Veja como deve ser a sua foto: Padrão carteira profissional

 

calendario plenarias 2022 

 

Observações:

1)Solicitamos aos interessados que os documentos sejam enviados com antecedência de 12 dias antes de cada plenária. Este tempo é necessário para montar processos e submetê-los a reunião. Veja no quadro acima o calendário das Sessões Plenárias 2022.

2) Caso tenha urgência em obter o registro profissional, será necessário apresentar sua justificativa ao presidente do  CRMV-DF,  explicando a motivação e fazendo prova para a inscrição através de “AD-REFERENDUM”, por meio de requerimento.

Ad referendum” é a aprovação de um determinado procedimento que não pode aguardar a reunião mensal (plenária) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. No entanto, esse procedimento é uma excepcionalidade e sua aprovação ficará a juízo da Presidência do CRMV-DF.

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