– Requerimento de inscrição secundária preencha-o em seu computador antes de imprimir. (Acesse aqui). – Requerimento de transferência preencha-o em seu computador antes de imprimir. (Acesse aqui). – Carteira de Identidade Profissional do CRMV de origem (Original); Obs: na ausência deste documento é necessário a apresentação dos documentos listados nos itens ( A, B, C e D). A – Boletim de ocorrência; B – Documento de Identidade que contenha, RG, Naturalidade e Data de nascimento; Obs: A CNH não possui essas informações. C – CPF: D – Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH; – Comprovante de residência atual; – Diploma; (quando digital, duas vias) Obs: é necessário que o diploma esteja averbado pelo conselho de origem no Verso. – Certidão de quitação eleitoral (Acesse aqui); – Certidão de crimes eleitorais (Acesse aqui); – Reservista (profissionais do sexo masculino); – 02 fotos recentes, iguais, tamanho 2cm x 2cm, para carteira profissional. (não será aceita 3×4) OBS: É obrigatório entregar a carteira do CRMV de origem ao CRMV-DF no ato da retirada da nova carteira. TAXAS: – Inscrição (secundária): 74,00 (setenta e quatro reais); – Expedição de Cédula de Identidade Profissional: 74,00 (setenta e quatro reais); – Taxa de Transferência: 74,00 (setenta e quatro reais); – Anuidade de pessoa física: R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais);
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Veja como deve ser a sua foto: |
Observações:
1)Solicitamos aos interessados que os documentos sejam enviados com antecedência de 12 dias antes de cada plenária. Este tempo é necessário para montar processos e submetê-los a reunião. Veja no quadro acima o calendário das Sessões Plenárias 2022.
2) Caso tenha urgência em obter o registro profissional, será necessário apresentar sua justificativa ao presidente do CRMV-DF, explicando a motivação e fazendo prova para a inscrição através de “AD-REFERENDUM”, por meio de requerimento.
“Ad referendum” é a aprovação de um determinado procedimento que não pode aguardar a reunião mensal (plenária) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. No entanto, esse procedimento é uma excepcionalidade e sua aprovação ficará a juízo da Presidência do CRMV-DF.
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