09.10.2015
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deferiu, na terça-feira (29.09), a imediata suspensão da greve dos funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, a ser suportada pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e afins do DF (SINDECOF-DF). A relatora da petição, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa ainda afirma que não há prejuízo de alteração desta decisão após manifestação do Sindicato réu, em obediência ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Clique aqui e leia na íntegra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região sobre a legalidade da greve dos servidores do CRMV-DF.
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