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AGU demonstra legalidade de exigência de veterinário em biotérios para pesquisa com animais

  • 8 de setembro de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, legalidade da Resolução nº 06/2012 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). A norma estabelece que os biotérios, locais onde animais são conservados para que sejam posteriormente utilizados em experimentos científicos, devem ter como responsável técnico um profissional com título de médico veterinário.

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) questionou a norma judicialmente e solicitou a anulação do inciso II do artigo 9º da Resolução Normativa nº 06, de 10 de julho de 2012, editada pelo Concea. A entidade alegou prejuízo à atividade e às atribuições dos biólogos ao estabelecer um veterinário como responsável técnico do local.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que a Resolução não ofende o livre exercício das atividades de biólogos e que a legislação resguarda a atuação dos biólogos que pretendem trabalhar em biotérios. Segundo os advogados, a norma apenas resguardou determinadas funções aos médicos veterinários em razão das peculiaridades técnicas necessárias.

A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e entendeu que não há qualquer violação ao livre exercício de profissão, bem como de afastamento das atribuições dos biólogos. “Ao profissional biólogo, não retirou o dito ato normativo a possibilidade de gerir os biotérios, contanto que, em sua formação, esteja habilitado a atuar na área animal”, destacou um trecho da decisão.

O juízo observou, ainda, que o ato questionado resguarda ao médico veterinário “o exercício das atribuições que lhe são privativas, como a prática médica e cirúrgica em animais submetidos ao ensino e à pesquisa científica”.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0010918-92.2014.4.01.3400 – 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Advocacia Geral da União: http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/283353

Texto de Rafaella Meirelles/Uyara Kamayurá

1º de setembro de 2014

 
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