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Código de Ética não permite “Black Friday” na medicina veterinária

  • 27 de novembro de 2019

Médicos-Veterinários, fiquem atentos. O Código de Ética (Resolução nº 1138/2016) não permite que sejam veiculados em meios de comunicação de massa, tais como, Rádio, TV, Jornais, Revista e Internet, promoção de serviços médicos-veterinários. Evite transtornos. Se ainda ficar em dúvida, consulte nossa assessoria técnica pelo e-mail crmvdf@crmvdf.org.br ou pelo telefone 3223-5802.

Veja a transcrição dos artigos 14 e 15:

Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação

de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs

Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como

gratuitos ou com valores promocionais.

 

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