

Médicos-Veterinários, fiquem atentos. O Código de Ética (Resolução nº 1138/2016) não permite que sejam veiculados em meios de comunicação de massa, tais como, Rádio, TV, Jornais, Revista e Internet, promoção de serviços médicos-veterinários. Evite transtornos. Se ainda ficar em dúvida, consulte nossa assessoria técnica pelo e-mail crmvdf@crmvdf.org.br ou pelo telefone 3223-5802.
Veja a transcrição dos artigos 14 e 15:
Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação
de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
Manual de Legislação do Sistema CFMV/CRMVs
Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como
gratuitos ou com valores promocionais.
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