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Conheça as mudanças que buscam garantir melhor comportamento e responsabilidade do médico veterinário

  • 1 de fevereiro de 2017

Pensando nas mudanças que a Medicina Veterinária e a sociedade passaram nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a nova versão do Código de Ética do Médico Veterinário. O documento passa a valer a partir de 09 de setembro de 2017.

O novo código de ética foi construído em conjunto com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e também recebeu sugestões através de consulta pública.

Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de janeiro.

Para que você fique bem informado e esteja por dentro das principais mudanças, a Assessoria de Comunicação do CFMV preparou uma série de reportagens. Conheça agora algumas alterações relacionadas aos capítulos IV e V, respectivamente “Comportamento” e “Responsabilidade Profissional”.

O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, destaca a preocupação da entidade em acompanhar as evoluções em curso.

“É importante que o médico veterinário se atente a isso, leia o código, procure informações nos próprios conselhos regionais para que possam ser esclarecidos e que estejam evidentemente mais preparados para enfrentar as adversidades que o exercício ou a atividade profissional vai promover”, afirma o presidente do CFMV.

Comportamento

A maior parte das mudanças se deu no capítulo sobre o comportamento do profissional.

Os acréscimos foram feitos no artigo 8º, por exemplo do inciso XXXIII, que veda ao profissional “Manter conduta incompatível com a Medicina Veterinária”. A ideia é alinhar a conduta pessoal com o exercício da profissão, sem favorecimentos de nenhuma espécie ou atos que denigram a sociedade e a profissão. “Deve passar a ser considerada a forma de se relacionar com o proprietário, o animal e o meio ambiente”, alerta o presidente da comissão que analisou o código de ética, Nordman Wall Barbosa.  

A conduta será analisada de acordo com a situação. “No código anterior só era possível verificar uma incompatibilidade se fosse relacionada com uma atividade técnica, esquecendo assim atitudes deletérias em outras questões que fazem mal para sociedade”, explica o médico veterinário. 

Outra mudança dentro do comportamento veda a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito. A ideia é evitar que profissionais tenham vantagens pessoais, com indicação de medicações ou produtos para ter algum benefício. “Dessa forma, o profissional terá que estudar mais para indicar o que realmente interessa para o animal restabelecer sua saúde e a sociedade ficará mais confiante no trabalho do médico veterinário”, acredita Nordman.   

Também fica vedado assinar contratos de prestação de responsabilidade técnica com finalidade específica de regularizar formalmente a empresa obrigada a registro. Isso garante que o médico veterinário saiba da responsabilidade que tem na hora de assinar um contrato, buscando se informar melhor sobre a missão e valores da empresa.

Nordman reforça que ao assumir a responsabilidade técnica, o profissional deve estar empenhado de suas funções, sob pena de responder eticamente.  “Desta forma a sociedade terá a certeza de que existe um profissional comprometido com a saúde única produzindo serviços e/ou produtos de qualidade”, diz.

 O acompanhamento de discussões e a elaboração de regulamentos, normas e procedimentos de questões ligadas à Medicina Veterinária também deve passar a ser objeto de atenção dos profissionais, que devem apresentar sugestões de mudanças em normas que apresentem riscos à saúde humana ou animal. O objetivo é evitar a discussão de questões técnicas com pessoas sem conhecimento e que possam direcionar o foco para interesses individuais.

“Além do profissional ter que estar mais atento para emitir opiniões públicas com fundamentação científica, a sociedade terá mais clareza sobre fatos que não tem conhecimento técnico para interpretar”, acredita Nordman.

Responsabilidade profissional

Em relação ao capítulo sobre a responsabilidade do profissional, mudanças foram feitas ao texto para permitir maior abrangência das situações e sua aplicação em casos específicos. 

É o caso do inciso I do artigo 9, que diz que profissional será responsabilizado por praticar atos profissionais que caracterizem a imperícia, a imprudência e a negligência. Antes englobadas em um único inciso, as três situações foram desmembradas. “A partir de agora será necessário dizer em qual dos casos se enquadra, já que sua interpretação é considerada diferente juridicamente”, explica Nordman.  

Outra mudança está no inciso III, que diz que o profissional será responsabilizado por atribuir seus erros a terceiros e a circunstâncias ocasionais que possam ser evitadas, com o acréscimo do trecho “mesmo quando solicitadas pelo cliente”.

A ideia é desmistificar a crença de que o cliente está sempre com a razão, já que muitas vezes o pedido vai contra a ética e a legalidade.

Também foi acrescentado o inciso V, que fala da responsabilidade ao deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. 

Antes o artigo só abrangia normas dos Conselhos Federal e Regionais, e a mudança visa incluir solicitações mais amplas, como por exemplo, o descumprimento de uma norma que envolva outros órgãos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CFMV

1º de fevereiro de 2017

 

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