12 de fevereiro de 2016
O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária esclarece que é permitido, dentro da legalidade, o atendimento gratuito eventual aos animais de pessoas carentes.
No entanto, em cumprimento aos deveres éticos, o Sistema CFMV/CRMVs não permite que as prestações de serviços realizadas de forma gratuita sejam feitas com caráter de publicidade, autopromoção, de forma permanente e na busca de captação ilegal de clientela ou para fins eleitoreiros.
Os caminhos para o profissional que deseja prestar serviços beneficentes a animais de pessoas que não têm condições de pagar pelo atendimento, passam pelo respeito às normativas existentes e que devem valer para todos, descaracterizando qualquer acusação de que os profissionais de Medicina Veterinária atuam de forma mercenária.
É dever dos Conselhos Regionais a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária, o que é feito por profissionais qualificados, com o objetivo de orientar sobre as normas vigentes e averiguar irregularidades na atuação dos médicos veterinários, protegendo, assim, a sociedade e os animais de um eventual exercício profissional inadequado. Desse modo, as ações de orientação e fiscalização realizadas pelos conselhos profissionais não podem ser vistas como perseguições.
Tal normatização não é mero formalismo, mas sim uma garantia de que esses serviços sejam oferecidos com qualidade, dentro dos parâmetros éticos da profissão, com as técnicas e procedimentos empregados de forma adequada.
Historicamente, a Medicina Veterinária sempre esteve a serviço da sociedade promovendo a saúde única, preservando a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o bem-estar animal.
Por fim, informamos que o Sistema CFMV/CRMVs promove de forma sistemática atividades de orientação aos profissionais, com o intuito de fomentar o debate acerca da conduta ética, primando pela excelência dos serviços médico-veterinários oferecidos à sociedade.
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
Fonte: CFMV