A Lei 5.550 de 04 de dezembro de 1968, no seu art. 3o, item A descreve que dentre as inúmeras atribuições do Zootecnista está a de “planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos”.
A Zootecnia foi criada em fins de 1849, quando um jovem naturalista, chamado Émile Baudement, conquistou a aprovação unânime dos membros do júri, pelas suas ideias inovadoras, explicando em sua dissertação que a Zootecnia é uma ciência que explica os acontecimentos para constatar os fatos. O Prof. Octávio Domingues definiu Zootecnia como uma ciência aplicada, que estuda e aperfeiçoa os meios de promover a adaptação econômica do animal ao ambiente criatório e deste àquele.
Como ciência é recente, mas como “arte de criar” remonta aos primórdios da humanidade. A civilização deve seu desenvolvimento e progresso aos fenômenos da domesticação de plantas e animais que caracterizam a Revolução Neolítica. Atualmente a criação de animais constitui parte expressiva da economia mundial, sendo considerada atividade estratégica por envolver a segurança da população em muitos países.
Como profissão relativamente nova no contexto daquelas que compreendem as Ciências Agrárias, tendo em vista que a criação do primeiro curso de Graduação em Zootecnia no Brasil, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na Cidade de Uruguaiana, deu-se aos 13/05/1966, sendo a profissão, então regulamentada pela Lei 5.550 de 04/12/1968, a Zootecnia procurou estabelecer-se ao longo do tempo, participando efetivamente de debates e se consolidando no cenário da produção animal Brasileira, favorecendo o aumento da produtividade dos animais e consequente contribuição para o PIB do Agronegócio do País.
Os campos de atuações desejados apontam para um universo peculiar de cada IES e de cada região, baseados na resolução No 04, do MEC, publicada no DOU em 02/02/2006 que nos propiciam o direito a atuar em todos os ramos e aspectos da produção animal: Cadeia Agroindustrial das Carnes e do Leite; Cadeia Agroindustrial de Fibras Animais, Rações para animais e de outros produtos de interesse Zootécnico; Cadeia Negocial de Criação Animal para lazer e companhia; Planejamento, Consultoria e Assistência Agropecuária; Gestão Empresarial e Marketing; Gestão Ambiental e Sustentável do Agronegócio; Desenvolvimento e Política Agrícola; Docência, Pesquisa e Extensão.
Sendo assim, os ZOOTECNISTAS, trabalham com fatores que integram as leis da reprodução, da genética e da hereditariedade. Atuam estabelecendo critérios de avaliação da qualidade dos animais de acordo com a forma, dimensões, peso, características fisiológicas e produtividade, adaptabilidade e fixação da idade em que se espera o aproveitamento máximo do animal, sem esquecer, entretanto, o bem-estar destes.
Preocupam-se com a sustentabilidade da produção e adequação dos fatores ambientais que possibilitam maior e melhor desenvolvimento do animal.
A produção de alimentos seguros como carne, leite e ovos, também faz parte das suas atribuições. Desta forma adotam boas práticas, com relação à alimentação, nutrição, promoção à saúde e abate dos animais.
Ainda como atribuições dos profissionais Zootecnistas, está a parte administrativa, planejamento e organização de fazendas e instalações rurais destinadas à produção animal.
Reconhecendo que a Zootecnia é arte e ciência, com dinâmica suficiente para computar complexidade notável a cada dia que passa, o CRMV-DF ratifica a importância deste profissional, para a construção de um País mais justo e solidário, através da produção de conhecimentos e na sua relevância técnica e social, pois o seu trabalho proporciona o desenvolvimento de todo o setor do agronegócio.
O CRMV-DF, como entidade representativa dos profissionais Zootecnistas, parabeniza este grupamento profissional de grande importância para o Brasil e deseja sucesso a todos!
Helio Blume
Presidente do CRMV-DF
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