De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, a relação de consumo se caracteriza na prestação de serviço, onde ocorrendo a relação profissional/cliente, será favorecido a parte considerada mais fraca, no caso, o consumidor/proprietário do paciente. Mediante a esta informação, o CRMV-DF orienta aos Médicos Veterinários a terem atenção na elaboração do PRONTUÁRIO CLÍNICO. Alerta também que, de acordo com o Código de ética do Médico Veterinário, Resolução CFMV 722/2002, prevê infração de ética “deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário” e “deixar de fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, PRONTUÁRIO, atestado, certificado, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão.”
Seguindo a mesma linha, a Resolução CFMV 1071, é taxativa em seu Art. 6º, onde determina que a solicitação expressa de cópia de prontuário clínico, pelo responsável do animal, deva ser atendida de IMEDIATO. É importante lembrar que na mesma Resolução, caracteriza como obrigatória, a guarda desse documento, por um PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS, quer seja confeccionado em suporte eletrônico ou papel.
FIQUEM ATENTOS!!!
– Resolução CFMV 722/2012 – Código de Ética do Médico Veterinário –http://portal.cfmv.gov.br/portal/legislacao/index…
– Resolução CFMV – 1071/2014 –http://portal.cfmv.gov.br/portal/legislacao/index…
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