15.07.2015
No último domingo (12), funcionários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF) participaram de ação fiscalizatória no Mini Zoo da 23ª edição da Feira Expotchê, em Brasília. O objetivo foi verificar se o estande de exibição de animais obedecia ao que estabelece a normatização vigente quanto à homologação de Médico Veterinário Responsável Técnico e à Anotação de Responsabilidade Técnica, prevista pela Lei 5.517/68 e regulamentada pela Resolução CFMV nº 683/2011.
O Mini Zoo da Expotchê apresentava diversas espécies de animais, como jibóia, galinha exótica, ovelha, pássaros, coelhos e peixes. Alguns desses animais eram manuseados para fotografia com o público no local. A Coordenadora Técnica do CRMV-DF, a Med. Vet. Simone Gonçalves ressalta que é fundamental a realização de avaliação técnica e sanitária pelo Médico Veterinário Responsável Técnico pelo evento. De acordo com ela, é dever do Med. Vet. garantir o bem-estar animal e o bem-estar da Sociedade, assegurando que o público visitante não seja exposto a qualquer agente infeccioso ou doenças transmitidas por animais.
“O Médico Veterinário é o único profissional capacitado para analisar as condições de saúde dos animais expostos, risco ou suspeitas de zoonoses e ainda zelar pelo bem estar dos animais em exibição”, alerta a Coordenadora.
Segundo a Med. Vet., a legislação estabelece que qualquer evento realizado, por pessoa física ou jurídica, com animais à venda,expostos ou qualquer outro fim, estão sujeitos à Anotação da Responsabilidade Técnica, à homologação do Projeto do Evento junto ao CRMV-DF.
A organização da Expotchê foi autuada pelo CRMV-DF por não possuir homologação de Médico Veterinário Responsável Técnico pelo evento, por ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho e falta de registro e homologação de Projeto do evento. O Auto de Infração expedido é respaldado pelo que estabelece a Resolução CFMV nº 582/91, que dispõe sobre a responsabilidade profissional; Resolução CFMV nº672/2000, quefixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos;Resolução CFMV nº 683/2001, que institui a regulamentação da “Anotação de Responsabilidade Técnica” no âmbito de serviços inerentes à Profissão de Médico Veterinário e pela Lei 5. 517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária.
A organização do evento também foi submetida à fiscalização orientativa sobre os requisitos estabelecidos pela Resolução CFMV nº 1069/2014, em vigor desde janeiro, que detalha asDiretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, venda ou doação de animais, entre outras providências.
Após a emissão Auto de Infração, a organização do evento tem um mês para se regularizar ou apresentar defesa que deverá ser analisada em Sessão Plenária no CRMV-DF e seguir as deliberações finais estabelecidas pela legislação.
Ascom/CRMV-DF
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