O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal publicou a Portaria nº 02, de 20 de março de 2020 determinando a suspensão de suas atividades a partir do dia 23 de março à 21 de abril de 2020.
A medida se deu em decorrência de orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para preservar a saúde e a integridade física e mental dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros, e demais colaboradores do CRMV/DF, bem como dos administrados que demandam o serviço desta Autarquia;
Esclarecemos ainda que o documento informa que, embora dispensados do trabalho, podem ser contatados no horário de expediente do CRMV-DF para fins de, se necessário, comparecimento à sede para execução de atividades institucionais urgentes. No caso de cessação do risco epidemiológico antes de 21 de abril de 2020, deverão retornar às atividades.
O CRMV-DF desde já agradece pela compreensão de todos, tendo em vista as dificuldades que o momento exige.
Veja todo o conteúdo da Portaria CRMV-DF 02/2020
Assessoria de Comunicação Social do CRMV-DF
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