Entra em vigor nesta quarta-feira (14/03) a Resolução CFMV nº 1193, que regulamenta o registro e a anotação de Responsabilidade Técnica (RT) em apicultura. A Resolução foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no Diário Oficial da União em 14 de dezembro.
O texto dispõe sobre os deveres do médico veterinário como RT e classifica de acordo com a atuação os estabelecimentos que processam, armazenam e expedem produtos de abelhas e seus derivados.
A resolução lista como atribuições do responsável técnico a garantia da qualidade dos serviços e produtos, além da orientação aos usuários e funcionários do estabelecimento sobre os pontos críticos de contaminação dos produtos e sobre as condições de armazenamento, de transporte e de estocagem durante a comercialização dos produtos.
Cabe ao RT, ainda, zelar pelo cumprimento dos aspectos técnicos e legais da atividade, acompanhando as inspeções higiênico-sanitárias oficiais, notificando as autoridades dos órgãos ambientais sobre ocorrências que causem impacto ao meio ambiente e informando às autoridades sanitárias sobre as doenças de notificação obrigatória, exóticas, emergentes e ocorrências de morbidade e mortalidade.
Ao analisar o pedido de anotação de responsabilidade técnica, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) deve levar em consideração o conhecimento e treinamento do profissional, assim como a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas e de horários e distâncias já assumidas pelo RT.
A norma também ressalta que o profissional responsável técnico responde civil e penalmente por eventuais danos que possam ocorrer decorrentes de sua conduta profissional, uma vez caracterizada dolo ou culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CFMV
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