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Institucional

  • 16 de outubro de 2017

As atribuições do CRMV-DF estão definidas no artigo 18. da Lei n.º 5.517/68:

Art 18. As atribuições dos CRMV são as seguintes:

     a) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;

     b) inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;

     c) examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;

     d) solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico-veterinário;

     e) fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja, de sua alçada;

     f) funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;

     g) aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;

    h) promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para a execução da presente Lei;

           i) contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;

          j) eleger delegado-eleitor, para a reunião a que se refere o artigo 13.

Demais informações institucionais do CRMV-DF estão disponibilizadas nesta seção, constando do organograma, relação dos membros do conselho e funcionários, relação das composições das legislaturas, calendário de plenárias, atas das sessões plenárias, endereço e horário de atendimento.
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