A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a lei nº 6.647 proibindo o uso de fogos de artifício no âmbito do Distrito Federal, na última quarta-feira dia (25/ago). A Lei de autoria do deputado Reginaldo Sardinha atende uma demanda antiga de protetores de animais e é apoiada por médicos-veterinário e zootecnistas do DF.
Profissionais relatam que a medida vem para promover o bem-estar dos animais. A médica-veterinária e Conselheira do CRMV-DF, Marina Zimmermann explica como o animal se sente ao ser submetido ao ambiente com muito barulho. ” Acredita-se que eles consigam ouvir um som 4 vezes mais distante do que um ser humano. Isso significa que eles têm a audição muito mais apurada que nós seres humanos”. Ela relata, que na prática, isso pode gerar ansiedade, medo, tremores, taquicardia, entre outros.
Marina relata também o caso de um animal idoso que se submeteu ao estresse muito grande, após a queima de fogos próximo de sua casa e não sobreviveu. “Eu já recebi um caso de um animal que convulsionou após um episódio de fogos de artifício e infelizmente o animal sofria de doenças cardíacas e não sobreviveu”. Explicou o caso de um paciente vítima dos fogos de artifício.
Ela explica também outras situações que podem provocar danos irreparáveis aos animais como no caso de animais que ao tentar fugir se machucam ao esbarrar em portas, portões, grades, mesas e janelas.
Outros animais igualmente afetados por pelos fogos, são os animais silvestres. Segundo a médica veterinária, membro da Câmara Técnica de Bem-Estar Animal do CRMV-DF, Lizie Buss, eles também sofrem com o barulho promovido pelos fogos de artifício. Da, mesma forma que os animais de companhia, tentam fugir e podem ser atropelados ou sofrem ataques fulminantes, mais comum em aves. “É possível encontrar aves mortas e outros animais na beira de pistas rodovias vítimas de estresse provocado pelo estrondo de fogos de artifício”.
A lei 6.647/2020 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Dep. Rafael Prudente, após veto do Governador Ibaneis Rocha e terá o prazo de 180 dias para entrar em vigor.
Assessoria de Comunicação Social do CRMV-DF
28 de agosto de 2020
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