O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal – CRMV/DF, é uma autarquia pública, responsável por orientar, fiscalizar, supervisionar e disciplinar o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, bem como órgão de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, nas áreas sob sua respectiva jurisdição.
Em cumprimento a estas disposições, o CRMV/DF editou e colocou em audiência publica o MANUAL DE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA com normas e procedimentos que regulamentam as atividades do setor e disciplinam o exercício da responsabilidade técnica, com o objetivo de melhorar o desempenho da função perante a empresa ou promotor de eventos e o consumidor, tendo como responsável em todo o evento um Responsável Técnico Médico Veterinário e/ou Zootecnista.
Destaca-se que a vaquejada é uma atividade que vem ao longo do tempo, evoluindo e se adequando às exigências de bem-estar animal, atendendo ao fluxo de progresso humano em todas as áreas de conhecimento e vivências, onde se busca o reconhecimento, a valoração e o respeito à vida, dentro de princípios bioéticos que estabelecem uma nova relação entre o ser humano e o animal.
Considera-se também que existe um apelo cultural muito forte, em relação a vaquejada, que se transformou numa atividade que envolve uma grande movimentação econômica, agregada à leilões, à venda de animais, com geração de empregos e importante área de atuação de profissionais ligados à produção animal.
O peão de vaquejada é considerado, pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, um atleta profissional que atua em provas de rodeios em montarias de bovinos e equinos, nas vaquejadas e provas de laço, em eventos promovidos por entidades públicas ou privadas, como prática esportiva.
É extremamente importante a participação dos médicos veterinários e dos zootecnistas nestes eventos, atuando como profissionais na prevenção e promoção da sanidade e bem-estar dos equinos e bovinos envolvidos e que prestam assistência aos animais em tempo real, coibindo maus tratos. Proibir esta prática e não regulamentá-la, poderá levar à clandestinidade e consequentemente à um retrocesso nos avanços alcançados.
No entanto, estas atividades devem possuir um comitê de segurança e de bem-estar animal responsável por revisar as regras e regulamentações das competições, para garantir que as mesmas estejam em concordância com as leis vigentes, estaduais e federais.
Este tipo de manifestação popular, em consonância com as exigências da bioética e do bem-estar animal atende as disposições do item VII, do Artigo 225, da Constituição Federal, onde está previsto que o brasileiro deve “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Além disto, existem outros projetos de leis em tramitação, entre eles o PL 1554/2015, que pretende elevar a manifestação popular conhecida como Rodeio Crioulo à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Os Conselhos Profissionais como organismos do Estado que executam a tarefa de fiscalização e controle dos trabalhadores de determinada profissão em determinado campo de trabalho, juntamente com a sociedade, devem estar atentos ao cumprimento dos dispositivos éticos e zelar pelo exercício legal da profissão, onde somos todos responsáveis pelo bem-estar do animal e do ser humano.
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