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Mutirões de castração devem ter projeto aprovado pelo CRMV-DF

  • 21 de outubro de 2016

A relação do homem com os animais de companhia existe há milhares de anos e nos dias atuais cresce o número de zoonoses, –  doenças comuns aos homens e animais, bem como aumenta a preocupação com o bem-estar dos animais.  Em função disto, surge a preocupação com o controle populacional dos animais, não só pelas famílias, mas também pelos órgãos governamentais, responsáveis pelo controle ambiental e da saúde pública.

O controle reprodutivo dos animais domésticos constitui uma das ações mais importantes para alcançar os objetivos da Saúde Única, entendida como uma abordagem e a interconectividade entre a saúde humana, saúde dos animais e a saúde do ambiente.

O proprietário de um cão ou gato, por exemplo, pode escolher uma clínica ou hospital de sua preferência para fazer o procedimento de castração, mas é necessário que se atendam as exigências legais dos procedimentos e o estabelecimento que fará a intervenção bem como os médicos veterinários envolvidos devem ter registro no CRMV e estar habilitados ao exercício profissional, como informa o Dr. Helio Blume, Presidente do CRMV-DF.

Todo Programa de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional deve contemplar um projeto elaborado pelo Responsável Técnico, a ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do referido programa com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início de sua execução.

Entende-se por Programa de Esterilização Cirúrgica com finalidade de controle populacional, o método de trabalho caracterizado pela mobilização coletiva e programada que envolve a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas), em local e espaço de tempo pré-determinados no Projeto, realizado nos termos do artigo 4º e 8º da Resolução CFMV nº 962, de 27 de agosto de 2010.

 

A Resolução 962 do CFMV regulamenta os procedimentos destas atividades e destaca que oprojeto de execução deve ser protocolado e encaminhado ao presidente do CRMV, para posteriormente ser submetido a análise do plenário. O documento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: Orientação sobre os cuidados pré e pós-operatórios aos responsáveis pelos animais, Transporte dos animais, Equipamentos e materiais necessários, Equipe de trabalho, Procedimentos pré, trans e pósoperatórios, Sistema de triagem, Identificação e registro dos animais e Atividades de educação sanitária, bem-estar animal e de guarda responsável.

Outra opção aos tutores, são os mutirões de castração. Estes eventos devem seguir também a Resolução 962, que trata dos procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional. Os mutirões de castração não têm a finalidade única de esterilizar animais, mas de educar e formar uma consciência sobre o que é a “posse responsável”, além de orientar os tutores sobre a importância do controle populacional dos animais e sobre o impacto ambiental que os animais exercem sobre o meio ambiente.

O aumento de animais de estimação no convívio com seres humanos, sobre tudo, dentro de nossas residências é real. Portanto, cabe a nós, profissionais de saúde e tutores zelar por boas práticas e manter equilibrada esta relação.

Ascom – CRMV-DF

21 de outubro de 2016

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