A reportagem divulgada no portal do G1-DF, no dia 22 de agosto, sobre vídeo em que servidores sem formação veterinária da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival) passam por curso de coleta de sangue e vacinação em cães entregues ao Centro de Zoonose do DF e que seriam sacrificados em seguida. No dia 31 de agosto, o CRMV-DF por meio do ofício nº 104/2015 solicitou esclarecimentos a respeito de denúncia de supostos maus tratos nos procedimentos realizados na capacitação de servidores.
Em resposta ao Ofício, no dia 07 de outubro, a Dival afirma que é dever legal da instituição coletar amostras de sangue para realização de exame laboratorial para Leishimaniose Visceral Canina (LVC) e os procedimentos realizados para coletas nos animais capturados/recolhidos são realizados conforme as boas práticas de biossegurança, evitando riscos de acidentes para o ser humano e para os animais.
Segundo o ofício, aproveitando a necessidade legal de coletar amostra de sangue, a Instituição realizou treinamento/atualização da metodologia de coleta sanguínea para os servidores. Após a devida explanação teórico-prática por médicos veterinários, os servidores tiveram a oportunidade de exercitar seu conhecimento, sob coordenação e supervisão direta dos tutores.
Já para a realização do treinamento de servidores para proceder vacinação anti-rábica, a Dival a cita o artigo 5º da Resolução nº 844 do CFMV, cita que “As campanhas de vacinação realizadas por órgãos públicos não se subordinam aos dispositivos presentes da presente Resolução, devendo no entanto, dispor de médico veterinário como responsável técnico”. Desta forma, afirmam que nenhum dos procedimentos utilizados pela instituição configura-se em maus –tratos, conforme dispõe o artigo 3º da Lei 4060/2007.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF tem como uma de suas finalidades a fiscalização do exercício profissional, conforme os princípios éticos, morais e normativos do Conselho Federal da Medicina Veterinária. Dessa forma, o CRMV-DF entende que os procedimentos realizados no Centro de Zoonose do DF no caso citado obedecem a legislação vigente no que tange ao exercício da Responsabilidade Técnica com ênfase no bem-estar animal.
Ascom/CRMV-DF
Outras notícias
Acesso Rápido
Contatos
SCS Quadra 01, Edifício Ceará, Bloco E, Nº 30, 14º andar
Asa Sul, Brasília - DF
CEP 70.303-900
CRMVDF@CRMVDF.ORG.BR
(61) 3225-6621
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal © 2022 - Todos os direitos reservados.
Fale com o CRMV-DF!