Senhores profissionais,
Tendo em vista as inúmeras reclamações recebidas nesta autarquia federal nos últimos dias feitas por profissionais aqui registrados, referente às correspondências recebidas em suas residências, esclarecemos que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são proibidos de fornecerem listagens, onde constem nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos, exceto quando solicitadas por chapas concorrentes a processo eleitoral dos próprios CRMVs, e que é terminantemente proibido ao CFMV e CRMVs fornecerem listagem de profissionais cadastrados no Sistema, conforme estabelece a RESOLUÇÃO CFMV Nº 667, DE 10 DE AGOSTO DE 2000, que disciplina a expedição pelos CRMVs da listagem de profissionais inscritos na Autarquia.
Em Resposta às dúvidas e questionamentos dos inscritos no CRMV/DF, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal, informa que o fato gerador da contribuição sindical é o exercício da atividade laboral, conforme item 8 da nota explicativa constante no site do Sindvet.
A inscrição nos Conselhos Profissionais definitivamente não é fato gerador do referido tributo da contribuição sindical e sim habilitação para o possível exercício profissional.
Desta forma o fato de estar inscrito nos CRMVs não enseja em fato gerador da referida contribuição sindical que se atrela exclusivamente ao exercício da atividade laboral remunerada, comprovada pelo recolhimento do profissional autônomo ou Carteira de Trabalho assinada
Desde já, agradecemos a compreensão de todos.
CRMV-DF.
D
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