O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal – CRMV-DF, como órgão que tem por função primordial a fiscalização do exercício profissional dos médicos veterinários e zootecnistas, a luz das Leis 5.517/1968 e 5.550/1968, as quais descrevem, respectivamente, as atribuições privativas dos profissionais citados, vem acompanhando as investigações junto as autoridades policiais e se coloca à disposição dos órgãos de segurança do Distrito Federal para esclarecimentos técnicos e científicos, como Testemunha Qualificada. Caso as investigações apontem a participação e/ou conivência de qualquer um dos profissionais citados acima, o CRMV-DF tomará as devidas providências, que no caso implicará na instauração de processo ético profissional ex officio, cuja base legal são as resoluções CFMV 1138/2016 e CFMV 1267/2019, as quais aprovam os códigos de ética do médico veterinário e do Zootecnista (respectivamente), além das leis supracitadas. Como o caso se trata de um estudante, ele responderá penalmente sobre os seus atos, mas não eticamente diante o Conselho.
Todos os casos de exercício ilegal de profissão, maus tratos, tutela ilegal e tráfico de animais, recebidos por esta autarquia, são encaminhados para a polícia, já que se trata de crime previsto pelo código penal brasileiro. Quando constatado que há participação de médico veterinário ou zootecnista, o CRMV-DF averigua o caso e toma as providências previstas em nosso regramento.
O CRMV-DF parabeniza as o trabalho das autoridades policiais, que cumprem com eficiência o seu trabalho, colaborando com o bem-estar animal e com o exercício pleno da medicina veterinária e da zootecnia.
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