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Nota sobre Boleto de Sindicatos

  • 23 de março de 2018

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal esclarece aos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos nesta Autarquia sobre o recebimento de boletos de cobrança emitidos pelo Sindicato dos Médicos Veterinários do Distrito Federal que não fornece informações de dados cadastrais a quaisquer entidades que a solicite, em cumprimento da Resolução 667/2000 que disciplina a expedição pelos CRMVs da listagem de profissionais inscritos no CRMV-DF.

A única obrigação de pagamento que os Médicos Veterinários e Zootecnistas têm são o pagamento da anuidade ao CRMV-DF, conforme preconizam as Leis 5.517 e 5.550, respectivamente.

Qualquer dúvida a respeito do assunto, qualquer profissional que esteja em dúvida sobre a emissão do boleto, entrar em contato com o CRMV-DF pelos telefones 3223-5802 ou e-mail crmvdf@crmvdf.org.br.

 

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