


Em virtude do aumento de publicidade de casos clínicos e cirúrgicos divulgados em redes sociais, a Câmara Técnica de Pequenos Animais do CRMV-DF se reuniu no dia 21 de junho de 2017, para elaborar uma Nota Técnica reforçando que a publicidade médica veterinária necessita cumprir alguns requisitos para que resoluções pertinentes e o Código de Ética não sejam violados. O texto da nota segue abaixo:

Da esquerda para a direita: Bruno Alvarenga dos Santos; Rafael Silva de Souza; Leila Augusta Lopes Sena; Bruna Neiva Domingues Vieira de Rezende; e Reinaldo de Jesus Rodrigues Júnior.
Nota técnica sobre divulgação de imagens de atendimentos clínicos e cirúrgicos
Vivemos uma era digital em que as mensagens são transmitidas quase em tempo real. No meio profissional, não é diferente. Daí a importância de aprendermos a nos comportar perante esta nova condição.
Muitas das “postagens” realizadas em redes sociais (Facebook, Instagram, Snapchat, You Tube, Twitter, Whats App, dentre outros) possuem a finalidade publicitária. A publicidade na Medicina Veterinária é permitida, mas dispõe de normas a serem seguidas.
As normas de publicidade médico-veterinária estão regulamentadas nas resoluções do CFMV de número 722/2002, código de ética do Médico Veterinário, com capítulo específico, e 780/2004, resolução que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da Medicina Veterinária.
Assim, podemos destacar:
A comunicação digital está presente no ambiente profissional da atualidade e devemos lidar com a situação de modo a termos um controle técnico e moral sobre ela, sobretudo, visando o respeito ao código de ética da medicina veterinária.
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