26.05.2015
Será realizada no dia 7 de agosto (sexta-feira), na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF), em Brasília, eleição para compor a Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros do CRMV-DF. Os eleitos serão responsáveis pela gestão do CRMV-DF no próximo triênio 2016/2019.
De acordo com a Resolução CFMV nº 591/92, é função da Diretoria Executiva desempenharResoluções do Plenário do respectivo Conselho Regional; auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do Conselho. Já ao Corpo de Conselheiros compete participar nas Sessões Plenárias; discutir e votar matérias em pauta; estudar e relatar a matéria que lhe for distribuída pela Presidência; indicar assuntos de interesse ao desenvolvimento das atividades previstas.
Conforme determina o Modelo de Gestão por Competência recém elaborado pela atual gestão do Conselho, é recomendável aos interessados em compor a Diretoria Executiva e o Corpo de Conselheiros que possuam: visão estratégica; conhecimento de práticas de governança corporativa; capacidade de trabalhar em equipe; entender relatórios gerenciais, contábeis e financeiros; defender seu ponto de vista a partir de julgamento próprio; noções de legislação societária e relacionada ao contexto das atribuições institucionais; percepção do perfil de risco da organização e experiência técnica em uma ou mais áreas de interesse da organização.
Os profissionais interessados em concorrer à eleição devem promover o registro de candidatura da Chapa na sede do CRMV-DF entre os dias 08 de maio a 07 de junho, conforme Edital de Convocação CRMV-DF nº01/2015. É necessário o termo de anuência devidamente assinado por todos os seus componentes, instruído dos seguintes documentos: I – Para todos os componentes da Chapa: a) cópia da carteira profissional do CRMV-DF; b) certidão das Varas Cíveis e Criminais, Estadual e Federal, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão; II – Para o candidato a Presidente: a) documento de apresentação da candidatura por Médicos Veterinários e/ou Zootecnistas, em dia com o Sistema CFMV/CRMVs e com inscrição principal na jurisdição a que concorre; b) indicação de endereço no qual receberá as comunicações. Demais informações sobre a normatização do processo eleitoral nos Conselhos Regionais e outras providências, estão dispostas na Resolução CFMV nº 58/2010.
Lembramos ainda, que o exercício do voto é pessoal e obrigatório para todos os profissionais com inscrição principal no CRMV-DF. Aqueles que não votarem ou não apresentarem justificativas por escrito e acompanhada de documentos comprobatórios estão sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 20% do valor da anuidade, conforme prevê o 2º parágrafo do artigo 14 da Lei 5.517/68.
O profissional que remeter seu voto via Correio e estiver inadimplente, terá seu voto invalidado e posteriormente receberá multa eleitoral, pois conforme dispõe a Resolução CFMV nº 958/2010, o profissional deve estar quite com suas anuidades, inclusive as referentes ao exercício de 2015. Os profissionais que enviarem justificativa dentro do prazo de trinta dias após a eleição, terão seus pedidos de isenção de multa analisados pela Plenária do CRMV-DF.
Ascom/CRMV-DF
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