A notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial da suspeita de doenças de notificação obrigatória é de fundamental importância para a proteção da pecuária nacional e da saúde público e os médicos veterinários são parte essencial nesse processo. Com o seu apoio é possível aumentar a sensibilidade do sistema de vigilância, pela capilaridade alcançada nos atendimentos, além dos conhecimentos técnicos adquiridos.
O diagnóstico rápido é imprescindível para impedir a disseminação e permitir o controle e erradicação de doenças com grande impacto na produção animal e na saúde humana. Para tanto foi publicada a Instrução Normativa nº 50/2013, do Ministério da Agricultura que lista as doenças de devem ser notificadas.
A notificação pode ser feita de qualquer forma, seja presencialmente em algum escritório da Secretaria de Agricultura do DF, por telefone, pelo proprietário dos animais, parentes, vizinhos ou até de forma anônima. Basta que contenha as informações necessárias para permitir a localização da propriedade e/ou do proprietário dos animais suspeitos.
O SISBRAVET é mais um canal disponibilizado para a comunicação da suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória. Através desse canal, a informação é imediatamente disparada, eletronicamente, para todas as unidades veterinárias responsáveis pela propriedade com os animais sob suspeita, permitindo celeridade no atendimento e diagnóstico.
Para notificação pelo e-SISBRAVET, basta acessar o link aqui SISBRAVET. Vale lembrar que a notificação também pode ser anônima. Porém, se o notificante quiser obter o protocolo de registro, basta informar nome e e-mail de contato.
Para acesso à lista de doenças de notificação obrigatória no Brasil, consultar a Instrução Normativa n° 50, de 24 de setembro de 2013: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/31061237/do1-2013-09-25-instrucao-normativa-n-50-de-24-de-setembro-de-2013-31061233.
Fonte: Secretaria de Agricultura do Distrito Federal
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