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Organizacional

  • 16 de outubro de 2017

O que faz o CRMV-DF?

 

O CRMV-DF é uma autarquia federal criada para fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar o exercício profissional dos Médicos Veterinários e Zootecnistas atuantes no Distrito Federal. Também faz parte de sua atribuição atuar como Tribunal de Honra no julgamento ético desses profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão.

 

É responsável por garantir à sociedade que apenas pessoas formadas prestarão os serviços nas áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia no DF, além de cumprir com o dever legal de priorizar interesse público, efetuando a supervisão técnica e ética dos profissionais inscritos.

 

É importante destacar que este órgão não guarda semelhança de qualquer natureza com associações de classe, entidades sindicais, nem sociedades de caráter cultural ou recreativo.

 

 

Por que o médico veterinário e o zootecnista tem que ter inscrição no CRMV-DF?

 

O exercício profissional destes profissionais, no Brasil, é condicionado à comprovação de capacidade técnica e científica, pois são profissões regulamentadas, dada a prevalência do interesse público sobre o individual.

 

Logo, isso significa dizer que a regulamentação, ou restrição ao exercício da profissão é justificada quando as atividades inerentes podem incorrer em sérios riscos à saúde, à integridade física, à segurança, à educação, ao patrimônio e ao bem-estar da sociedade, como é o caso de ambas as profissões.

 

Desta forma, o CRMV-DF faz parte do sistema que regulamenta as profissões da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Distrito Federal, de modo a apresentar à sociedade um profissional com as garantias que correspondam aos parâmetros da fiscalização no exercício de cada profissão, quer em termos éticos, quer em termos técnicos. Logo, os profissionais que exercem essas atividades no DF devem estar devidamente inscritos e regulares neste órgão.

 

 

Por que o CRMV-DF cobra anuidade?

 

Apesar de ser uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRMV-DF possui autonomia administrativa e financeira. A receita do órgão não vem da Fazenda Nacional e sim das anuidades. Este recursos é que garante o funcionamento da instituição.

 

As anuidades são obrigatórias e possuem caráter tributário, são contribuições de interesse das categorias profissionais com respaldo no art. 149 da Constituição Federal.

 

Atualmente, qual o fundamento legal sobre a cobrança das anuidades dos conselhos profissionais?

 

A Lei nº 12.514 é a legislação que institui limites para as anuidades cobradas por conselhos profissionais, inclusive declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O CFMV anualmente edita Resolução sobre os valores das anuidades e demais taxas cobradas pelos Regionais.

 

Como são instituídos os diretores e conselheiros do CRMV-DF?

 

Os membros do CRMV-DF são eleitos através do voto dos profissionais com inscrição principal no Distrito Federal, para um mandato de três anos.

 

Como é o processo eleitoral do CRMV-DF?

 

O voto é obrigatório e secreto para os profissionais até 70 anos, com inscrição principal no DF, adimplentes com a Tesouraria e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado, salvo as exceções previstas na Resolução CFMV nº 749/2003. As eleições devem ocorrer até 60 dias antes do término do mandato vigente e podem ser presenciais ou por envio de envelope via Correios.

 

Quem pode ser candidato na eleição do CRMV-DF?

Para concorrer a mandato no CRMV-DF o interessado deve ser brasileiro nato, ser profissional regularmente inscrito, estar quite com as obrigações perante o CRMV-DF e estar em pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos.

 

Os eleitos para exercer um mandato recebem algum tipo de remuneração?

Não. Os cargos dos membros dos Conselhos Federal e Regionais são honoríficos, ou seja, durante o exercício de seu mandato, não recebem quaisquer remunerações.

 

Qual a diferença entre Conselheiro Efetivo e Conselheiro Suplente?

O conselheiro Suplente substitui o Conselheiro Efetivo quando este não puder comparecer. Nas decisões tomadas na Plenária o Conselheiro suplente não tem direito a voto, somente se estiver substituindo um conselheiro efetivo (Resolução CFMV nº 591/92).

 

Para que servem as Câmaras Técnicas?

 

Servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico de alto nível, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do Conselho Federal e Regionais, nas suas respectivas finalidades (Resolução n° 487/86).

 

 

Quantas vezes o Plenário deve se reunir?

 

O Plenário de cada CRMV irá se reunir em Sessões Ordinárias mensais, mediante calendário anual, sendo ratificada, em cada Sessão, a data da seguinte.

Haverá Sessões Plenárias Extraordinárias, tantas quantas necessárias, sempre que convocadas pelo Presidente, ou por 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do Plenário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em tais Sessões deverá ser tratada, exclusivamente, a matéria que originou sua convocação.

 

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