Recentemente, Médicos-veterinários receberam a fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal apontando a necessidade de um Responsável Técnico Farmacêutico, devido a dispensação de medicamentos controlados.
O CRMV-DF baseia-se na Portaria 344 da Anvisa que em seu Art. 93 diz: “Os medicamentos destinados a uso veterinário, serão regulamentados em legislação específica.” e na Instrução Normativa nº20, de 24 de janeiro de 2018, publicada pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, que especifica no item 3.2 : “Poderão requerer Autorização para aquisição, guarda e uso de medicamentos sujeitos a controle especial os seguintes estabelecimentos:
III. Estabelecimentos veterinários”. E no item 3.9 : “Os estabelecimentos relacionados no item 3.2, salvo parecer contrário da GEMEC, não estão obrigados a manter dispensário de medicamentos sob a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico.”
O CRMV-DF está ciente do ocorrido e já trabalha juntamente com o CFMV para que a situação não volte a ocorrer.
Baixe os documentos:
Portaria nº 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Instrução Normativa nº 20 Agência de Vigilânca Sanitária do Distrito Federal
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