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Para evitar aglomeração, Diretoria de Vigilância Sanitária do DF recebe documentação por e-mail

  • 25 de março de 2020

A Gerência de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal altera, temporariamente, o procedimento para emitir autorização para aquisição de medicamentos controlados. As medidas foram adotadas para evitar a circulação e aglomeração de pessoas com a finalidade de evitar o Covid-19.

Os responsáveis pelas clínicas já cadastradas, poderão solicitar a autorização, por e-mail, para o endereço gemec.controlados@gmail.com, colocando no campo “Assunto” a Razão Social da clínica. “Visamos diminuir a circulação de pessoas e evitar a proliferação do coronavírus” esclarece o Médico-Veterinário Emanoel Silva Neto, Diretor da Vigilância Sanitária do DF.

Os documentos que deverão ser digitalizados, são:

• Requerimento para aquisição e uso de medicamentos controlados (Anexo I);

• Licença sanitária atualizada;

• Relação dos medicamentos (modelo: Anexo II) com as respectivas formas farmacêuticas, separados por lista, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações, quantidades previstas para no máximo 6 (seis) meses, comprovada pela avaliação do consumo, e justificativas clínicas e farmacológicas do uso, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome conforme Denominação Comum Brasileira (DCB); Apresentação farmacêutica; Via de administração; Argumentação de uso (se no procedimento ou em intercorrências)

Observação: As clínicas cadastradas são aquelas que já preencheram a ficha cadastral e entregaram o FORMSUS anteriormente.

Para clínicas ainda não cadastradas junto à GEMEC/DIVISA:

• Deverão comparecer a esta gerência e requerer a Ficha Cadastral para que o RT médico preencha e assine;

• Entregar os documentos listados no Requerimento para aquisição e uso de medicamentos controlados. (Anexo I)

Se DEFERIDO, o estabelecimento será noticiado (via e-mail) para que venha pessoalmente pegar a autorização.

Se INDEFERIDO, o estabelecimento será noticiado (via e-mail) com o ofício em anexo que conterá a justificativa. Poderá o estabelecimento apresentar novos documentos e/ou justificativas que sanem a causa do indeferimento.

No caso de dúvida a gerência atenderá pelos telefone por este e-mail ou pelo telefone (61) 2017-1077.

 

Assessoria de Comunicação Social do CRMV-DF com informações da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal.

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