Pet shops do Distrito Federal têm prazo de 60 dias a partir desta segunda-feira (19) para instalar câmeras nas salas de banho e tosa. Os equipamentos são previstos em uma nova lei publicada no Diário Oficial do DF, que prevê monitoramento de todos os espaços de tratamento, higiene e estética dos animais.
Segundo o texto, a determinação pretende coibir a violência contra animais domésticos e auxiliar na resolução de casos de maus-tratos. De acordo com a lei, as gravações devem ficar guardadas por, no mínimo, 15 dias.
Os donos dos animais terão direito a uma senha de acesso às imagens e aos áudios, toda vez que levarem o mascote ao pet shop. A regra é mais flexível que a usada por outros estabelecimentos comerciais – muitas vezes, apenas a polícia ou a Justiça têm acesso aos vídeos.
A servidora pública Ana Paula do Amaral deixa a cadela Nina duas vezes por semana em uma “creche pet” no Cruzeiro. Ela diz ter escolhido o estabelecimento com cautela, para fugir de possíveis violências contra o animal. “Sempre ouvi falar de maus-tratos. Então, perto da minha casa, fui olhar por um pet de confiança”, afirma.
A lei também estabelece que a existência das câmeras de monitoramento seja informada por meio de cartazes visíveis aos clientes, na fachada ou dentro da loja.
Sem conflito
Mesmo antes do prazo da lei, as câmeras ajudaram a solucionar um caso suspeito dentro do estabelecimento de Gabriela Madri, na Asa Norte. Um cachorro que havia passado pelo pet shop para fazer banho e tosa voltou para casa com a boca inchada.
“A gente tinha as imagens e provamos que o banho foi tranquilo. Logo depois de uma consulta com o verterinario, descobrimos que ele estava com um problema dentário e a boca inchada não era por problemas no pet shop”, afirma Gabriela.
A partir de novembro, os pet shops que descumprirem a lei serão notificados e podem pagar multa de até R$ 10 mil. O GDF também pode interditar a loja, suspender a licença ou o alvará de fuincionamento por até dois anos.
Fonte: G1-DF
Outras notícias
Acesso Rápido
Contatos
SCS Quadra 01, Edifício Ceará, Bloco E, Nº 30, 14º andar
Asa Sul, Brasília - DF
CEP 70.303-900
CRMVDF@CRMVDF.ORG.BR
(61) 3225-6621
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal © 2022 - Todos os direitos reservados.
Fale com o CRMV-DF!