O Sistema CFMV/CRMVs tem acompanhado com atenção a inserção de alterações no texto principal de medidas provisórias avaliadas pela Câmara dos Deputados.
No caso específico, a Medida Provisória (MP) n° 1.040/2021 – conhecida como “Modernização do ambiente de negócios no país” – incluiu a revogação indiscriminada de uma série de textos jurídicos que não se relacionam com o propósito da MP. Tais inserções configuram uma ameaça, fragilizando o exercício profissional. O exemplo mais claro é o PLV nº 15 da referida MP, propondo a revogação da Lei n° 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, inserida ao longo da tramitação da matéria.
De forma a garantir à sociedade um serviço de qualidade, entendemos que a base da construção da remuneração deve ser pautada em critérios técnicos e justos de competência para o seu pleno exercício. Por conseguinte, revogar uma lei que fixa um salário mínimo abre caminho para a precarização salarial e a desvalorização profissional.
Lamentavelmente, a discussão vem sendo realizada sem que os diversos atores tenham sido ouvidos e sejam envolvidos, o que poderá ocasionar conflitos. Em nossa missão de orientar, supervisionar e disciplinar atividades, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs) está sempre à disposição para discussões e debates profícuos com os parlamentares, visando promover mudanças positivas para o desenvolvimento do país.
Assessoria de Comunicação Social do CFMV
30 de junho de 2021
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