


Em cumprimento a Lei 9.504/1997 todo órgão público não deve divulgar ações de promoção institucional, entre elas campanhas alusivas ao dia do médico-veterinário. O Sistema CFMV/CRMVs entende que a data não pode passar sem a devida comemoração e homenagens aos profissionais que tanto colaboram com o desenvolvimento de nosso país, portanto apenas adiaremos as comemorações para após o período eleitoral, ou seja, 28 de outubro de 2018.
Usaremos nossos veículos de comunicação e redes sociais para mantê-los todos informados.
Desde já, agradecemos a sua compreensão.
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