Em cumprimento a Lei 9.504/1997 todo órgão público não deve divulgar ações de promoção institucional, entre elas campanhas alusivas ao dia do médico-veterinário. O Sistema CFMV/CRMVs entende que a data não pode passar sem a devida comemoração e homenagens aos profissionais que tanto colaboram com o desenvolvimento de nosso país, portanto apenas adiaremos as comemorações para após o período eleitoral, ou seja, 28 de outubro de 2018.
Usaremos nossos veículos de comunicação e redes sociais para mantê-los todos informados.
Desde já, agradecemos a sua compreensão.
CRMV-DF
Outras notícias
Acesso Rápido
Contatos
SCS Quadra 01, Edifício Ceará, Bloco E, Nº 30, 14º andar
Asa Sul, Brasília - DF
CEP 70.303-900
CRMVDF@CRMVDF.ORG.BR
(61) 3225-6621
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal © 2022 - Todos os direitos reservados.
Fale com o CRMV-DF!