A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, atualmente normatizado pela Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Os comentários e sugestões podem ser feitos de forma eletrônica pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, em 15 de abril de 2021. O link para acesso ao formulário de sugestões é: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/617295?lang=pt-BR
A Portaria nº 344/1998 regulamenta a prescrição e uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinóides, imunossupressores e outras que necessitam de receituário específico. O controle e monitoramento de prescrição, importação, exportação e uso das substâncias para fins medicinais é realizado pelas autoridades sanitárias.
Como profissionais de saúde, a consulta pública é de interesse dos médicos-veterinários, uma vez que só possuem liberação de receituário especial os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado de atuação.
Assessoria de Comunicação do CFMV
29 de abril de 2021
Outras notícias
Acesso Rápido
Contatos
SCS Quadra 01, Edifício Ceará, Bloco E, Nº 30, 14º andar
Asa Sul, Brasília - DF
CEP 70.303-900
CRMVDF@CRMVDF.ORG.BR
(61) 3225-6621
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal © 2022 - Todos os direitos reservados.
Fale com o CRMV-DF!