Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar acordos com desconto para o pagamento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas e outras obrigações financeiras com os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMVs). Os procedimentos para a recuperação de créditos são normatizados pela Resolução nº 1.120, publicada nesta segunda-feira (3/10) no Diário Oficial da União.
Para a realização do acordo, todos os débitos vencidos serão consolidados na data da concessão do parcelamento, o que é feito mediante a assinatura de um termo de reconhecimento de dívida (Termo de Confissão Irretratável e Reconhecimento de Dívida).
A norma permite que as dívidas sejam quitadas em um número máximo de 24 parcelas, cujo valor mínimo será definido em resolução por cada Conselho, desde que não sejam inferiores a R$ 50. Os devedores que aderirem ao ajustamento terão a opção de realizar os pagamentos por um sistema de redução progressiva dos encargos moratórios, de acordo com o número de parcelas estabelecidas. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto concedido sobre as multas e juros.
No caso de não pagamento dos boletos, o devedor fica sujeito a multas, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Se o devedor não cumprir qualquer uma das parcelas acordadas em até 45 dias depois do vencimento, o acordo é automaticamente rompido, e a dívida não pode mais ser negociada.
A negociação com desconto até então só era permitida para débitos ajuizados, conforme a Resolução CFMV nº 1.005.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV
3 de outubro de 2016
Outras notícias
Acesso Rápido
Contatos
SCS Quadra 01, Edifício Ceará, Bloco E, Nº 30, 14º andar
Asa Sul, Brasília - DF
CEP 70.303-900
CRMVDF@CRMVDF.ORG.BR
(61) 3225-6621
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal © 2022 - Todos os direitos reservados.
Fale com o CRMV-DF!