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Resolução do CFMV regulamenta RT em apicultura

  • 15 de dezembro de 2017

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quinta-feira (14/12) a Resolução CFMV nº 1193, que regulamenta o registro e a anotação de Responsabilidade Técnica (RT) em apicultura. O texto dispõe sobre os deveres do médico veterinário  como RT e classifica de acordo com a atuação os estabelecimentos que processam, armazenam e expedem produtos de abelhas e seus derivados.

A resolução lista como atribuições do responsável técnico a garantia da qualidade dos serviços e produtos, além da orientação aos usuários e funcionários do estabelecimento sobre os pontos críticos de contaminação dos produtos e sobre as condições de armazenamento, de transporte e de estocagem durante a comercialização dos produtos.

Cabe ao RT, ainda, zelar pelo cumprimento dos aspectos técnicos e legais da atividade, acompanhando as inspeções higiênico-sanitárias oficiais, notificando às autoridades dos órgãos ambientais sobre ocorrências que causem impacto ao meio ambiente e informando às autoridades sanitárias sobre as doenças de notificação obrigatória, exóticas, emergentes e ocorrências de morbidade e mortalidade.

“A apicultura é uma atividade que vem crescendo e despertando o interesse dos profissionais. Então a resolução vem normatizar o setor”, explica Walter Miguel, integrante da Comissão Nacional de Especialidades Emergentes (CNEE/CFMV). “A grande dúvida era sobre quais seriam as responsabilidades do médico veterinário nesses estabelecimentos, e essa resolução deixa isso bem claro.”

Ao analisar o pedido de anotação de responsabilidade técnica, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) deve levar em consideração o conhecimento e treinamento do profissional, assim como a compatibilidade entre as responsabilidades técnicas e de de horários e distâncias já assumidas pelo profissional pelo RT.

A norma também ressalta que o profissional responsável técnico  responde cível e penalmente por eventuais danos que possam ocorrer decorrentes de sua conduta profissional, uma vez caracterizada dolo ou culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.

Categorias

A resolução também classifica os estabelecimentos em duas categorias. Uma delas engloba as unidades de extração e beneficiamento de produtos de abelhas, definidos como as instalações destinadas ao recebimento de matérias-primas de produtores rurais, à extração, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição dos produtos de abelhas. Nessas locais, podem ou não ser realizadas as atividades de beneficiamento e fracionamento do material.

A outra classificação de estabelecimentos é a de entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados, que são as instalações destinadas à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de produtos e matérias-primas pré-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados. Para essa categoria, é facultativa a extração de matérias-primas recebidas de produtores rurais.

 Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV

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