Foi publicada no dia 15 de agosto, no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1165 de 11 de agosto de 2017, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro de profissionais de estabelecimentos que cultivam e mantêm organismos aquáticos.
A resolução busca detalhar as obrigações do profissional responsável técnico, levando em conta as demais normas do CFMV que também tratam de responsabilidade técnica, como as resoluções nº 582/1991, nº 683/ 2001 e nº 1041/ 2013.
A Resolução CFMV nº 1165 foi proposta pelo GT de Aquicultura, criado pelo CFMV em 2015. No início deste ano, passou por consulta pública e contou com contribuições de diversas entidades e da sociedade civil.
Segundo o presidente do GT, o médico veterinário Eduardo Azevedo, a resolução vem para facilitar as relações de trabalho e trazer maior segurança jurídica. “Com ela, pretendemos proteger quem está contratando e também o profissional, evitando problemas de relação de trabalho”, diz.
Azevedo também explica que a resolução visa aumentar a produtividade e a competitividade entre os estabelecimentos. “Assim podemos garantir a saúde, o bem-estar animal e a qualidade dos alimentos, bem como a saúde coletiva”. Ele esclarece ainda que os estabelecimentos que já seguem a legislação não terão custos adicionais.
O texto da resolução esclarece que os estabelecimentos de cultivo e manutenção de organismos aquáticos incluem aqueles usados para reprodução e produção, ensino, recreação, aquários de visitação, entre outros.
A resolução também lista as funções do RT, médico veterinário ou zootecnista, no exercício de suas funções. Entre elas, estão a de orientar e verificar que o estabelecimento tenha mecanismos de controle, regulação e avaliação dos serviços prestados; oriente a destinação de resíduos; seja responsável pela qualidade dos insumos produzidos; implemente ações de boas práticas de aquicultura; entre outras.
O RT médico veterinário deve ainda ser responsável pela avaliação sanitária e saúde dos animais que ingressem no estabelecimento, pelo uso responsável dos produtos veterinários e pela prevenção e controle de doenças e infecções que podem causar danos à saúde pública.
A resolução entra em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CFMV
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