

Devido o aumento na oferta de serviços domiciliares de médicos veterinários para cães e gatos, o CRMV-DF publicou hoje, a resolução nº 16, de 5 de outubro de 2017 para regulamentar a atividade profissional no âmbito do Distrito Federal.
O documento esclarece quais procedimentos os profissionais poderão executar no domicílio onde o paciente se encontra, como vacinação, curativos, tratamentos não invasivos, entre outros. O texto também esclarece exceções, para casos de emergência, urgência ou convulsões, para posterior encaminhamento para estabelecimento médico veterinário registrado no CRMV-DF.
O documento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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