É uma taxa expedida e encaminhada no final de cada ano e corresponde ao novo exercício.
As anuidades têm caráter tributário, portanto, obrigatórias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e execução fiscal.
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad
O CRMV-DF envia o carnê do exercício através dos Correios entre o final de dezembro e o inicio de janeiro. Caso você não receba o documento até 20 de janeiro de cada ano, deverá retirar o boleto de anuidade através do endereçowww.cfmv.org.br/siscad.
A partir de 2017, as anuidade de pessoa física e de pessoa jurídica passaram a apresentar os seguintes descontos:
Depois desse prazo, só é possível realizar o pagamento integral com vencimento para 31 de maio.
Entrar em contato com o CRMV-DF para atualização e liberação da impressão através do endereço www.cfmv.org.br/siscad ou solicitar novo boleto através do e-mail pf@crmvdf.org.br, se for profissional e pj@crmvdf.org.br, se for empresa, informando a opção de pagamento: parcelado ou integral.
Solicite o parcelamento através do e-mail pf@crmvdf.org.br, se for profissional e pj@crmvdf.org.br, se for empresa, informando a quantidade de parcelas e as data de vencimento dos boletos. Lembramos que o limite do pagamento das parcelas é 31 de maio e somente dentro desse prazo não haverá incidência de multa/juros/correção.
Compareça pessoalmente na sede do CRMV-DF para consultar sobre a possibilidade de realizar negociação, visando a concessão de redução progressiva dos encargos moratórios (descontos de multa e juros) no acordo de parcelado ou quitação do débito.
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