Transporte Interno
Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no País sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Para as demais espécies de companhia, como aves, coelhos, furões ou iguanas, é exigida a GTA, expedida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou pelo órgão executor da defesa sanitária nos estados. No caso de espécies silvestres, é necessária autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
Mais informações :http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-interno
Transporte Internacional – Cães e Gatos
O trânsito de cães e gatos entre países exige algum documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos que são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA.
Fonte: http://www.agricultura.gov.br/…/an…/transporte-internacional
Legislação
Todos os procedimentos legais que devem ser adotados pelos donos de animais de companhia, referentes à importação e exportação aéreas, estão reunidos na Instrução Normativa 53, em vigência desde 16 de novembro de 2009.
Também tratam do assunto as Portarias 430, que estabelece normas e procedimentos gerais para as viagens internacionais, e a 429, destinada especificamente aos países do Mercosul, ambas de outubro de 1997.
Acesse a legislação disponível :http://www.agricultura.gov.br/…/animais-de-compa…/legislacao
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