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Vacinação de pequenos animais deve ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos médico-veterinários

  • 7 de outubro de 2016

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CFMV nº 1.119, que determina que a vacinação de pequenos animais só pode ser realizada em domicílio ou em estabelecimentos médico-veterinários, como hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios.

O texto modifica a Resolução nº 844, que dispõe sobre o atestado de sanidade e óbito de animais, assim como os de vacinação.

A nova resolução também definiu algumas atualizações para as normas que regem os planos de saúde animal, que agora estão adequadas as mudanças recentes da legislação do CFMV.

Fonte: Assessoria de imprensa do CFMV

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