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O controle de medicamentos sempre foi uma preocupação dos profissionais de saúde e os médicos veterinários não são diferentes. Existem produtos que para serem comercializados o profissional e a empresa devem ter registro em órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA-DF).

No MAPA, os profissionais que fazem uso de medicamentos de controle especial devem estar registrados no SIPEAGRO com acesso exclusivo via internet: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html

 

Na DIVISA-DF o procedimento é outro. Veja o detalhamento a seguir:

 

Autorização para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário

Da Pessoa Física

Documentos necessários para cadastro:

  • Comprovante de residência (Original e cópia);
  • Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou documento similar emitido pelo Conselho;

ATENÇÃO: A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO PROFISSIONAL, ENDEREÇO COMPLETO (RESIDENCIAL), TELEFONE E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL COM A SIGLA DA RESPECTIVA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

ATENÇÃO! A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA É PERSONALIZADA E INTRANSFERÍVEL.

Da Pessoa Jurídica

Documentos necessários para o cadastro:

  • Cópia da Licença Sanitária atualizada;
  • Prova de habilitação legal no Conselho Profissional respectivo, sendo admitida Carteira Profissional, Certidão, Declaração ou documento similar emitido pelo Conselho;
  • Relação atualizada dos profissionais autorizados a utilizar as Notificações de Receita, com nome, nº CRM, CRO ou CRMV e especialidade, devendo ser comunicada toda e qualquer alteração.

ATENÇÃO! A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETO.

ATENÇÃO! A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ TRAZER O MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE RECEITA B – VETERINÁRIO, REFERENTE ÀS NUMERAÇÕES DAS NOTIFICAÇÕES ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE.

Depois de liberada a autorização, as duas vias serão entregues para o requerente ou seu representante para fins de encaminhamento a uma das gráficas credenciadas pela VISA/DF para confeccionar os talonários de Notificação de Receita, conforme modelos padronizados.

ATENÇÃO! SERÁ SUSPENSO O FORNECIMENTO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B - VETERINÁRIO QUANDO FOR APURADO SEU USO INDEVIDO PELO PROFISSIONAL OU PELA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O FATO SER COMUNICADO AO ÓRGÃO DE CLASSE E AS DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES (ARTIGO 37 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).

Da delegação para terceiros retirar/solicitar autorização de Notificação de Receita B – Veterinário

Na hipótese de o profissional/responsável técnico não poder comparecer pessoalmente à GEMEC, poderá solicitar por escrito o seu cadastramento, através de um portador autorizado, conforme o seguinte procedimento:

  • Retirar a ficha cadastral na GEMEC
  • A referida ficha deve ser preenchida e assinada pelo profissional/responsável técnico e reconhecida a firma em cartório
  • Preencher formulário: DELEGAÇÃO PARA TERCEIROS RETIRAR/SOLICITAR AUTORZAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA “A”, “B”, “B2”, “C2”

 

 

Autorização para aquisição de Notificação de Receita A

Além dos documentos anteriormente solicitado para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário, deve trazer carimbo com limite de tamanho de 2cm de altura por 7,5cm de comprimento com as seguintes informações:

  • Pessoa Física: nome do profissional, endereço completo (residencial), telefone e inscrição no conselho regional com a sigla da respectiva unidade da federação.
  • Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, telefone e endereço completo.

As Notificações de Receita A são confeccionadas pelo Distrito Federal e o representante deve carimbar todas as folhas na GEMEC.

ATENÇÃO! NO CASO DAS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA A, DEVERÁ SER PREENCHIDO JUSTIFICATIVA QUE DEVERÃO CONSTAR OS MEDICAMENTOS OU SUBSTÂNCIA) A SEREM PRESCRITAS COM AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA E OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS (ARTIGO 38 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).

 

 

Autorização para aquisição e uso de medicamentos controlados

Requisitos:

  • Ficha cadastral a ser preenchida nas dependências da GEMEC, pelo responsável técnico do estabelecimento, no momento da entrega do requerimento (Se o responsável técnico não puder comparecer, a referida ficha deve ser preenchida e assinada pelo responsável técnico e reconhecida a firma em cartório)
  • Cópia da Licença Sanitária atualizada
  • Prova de habilitação legal do respectivo Conselho Profissional, sendo admitida carteira profissional, certidão, declaração ou documento similar emitido pelo Conselho
  • Relação dos medicamentos com as respectivas formas farmacêuticas, separados por lista, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e suas atualizações, quantidades previstas para no máximo 6 (seis) meses, comprovada pela avaliação do consumo, e justificativas clínicas e farmacológicas do uso, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome conforme Denominação Comum Brasileira (DCB); Apresentação farmacêutica; Via de administração; Argumentação de uso (se no procedimento ou em intercorrências).

Serão emitidas três vias originais: 1ª via: entregue juntamente com a nota fiscal ao comprador; 2ª via: encaminhada a GEMEC (pela distribuidora) e 3ª via: arquivada na distribuidora.

ATENÇÃO! CADA AUTORIZAÇÃO (CONJUNTO DAS TRÊS VIAS ORIGINAIS) É VÁLIDA PARA UMA ÚNICA COMPRA. NA FALTA DE ALGUM DOS MEDICAMENTOS DA AUTORIZAÇÃO EM UM FORNECEDOR, SERÁ NECESSÁRIO O REQUERIMENTO DE OUTRA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAR OS MEDICAMENTOS QUE FALTARAM EM OUTRO FORNECEDOR.

ATENÇÃO! ANTES DO REQUERIMENTO SER FEITO, SERÁ NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO TENHA FEITO A ABERTURA DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO NOS NÚCLEO DE INPEÇÃO REFERÊNCIA DA LOCALIDADE ONDE SE ENCONTRA O ESTABELECIMENTO PARA QUE POSSAM REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.

 

Dúvidas

Gerência de Medicamentos e Correlatos

SESP 712/912 Bloco D, s/n – Edifício CEREST – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70.390-125

Telefone: (061) 2017-1077 ou (061) 2017-1145 ramal 8271

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal repudia todo ato contra o bem-estar animal e que infrinja a ética do exercício da medicina veterinária e da zootecnia. Diante do recente caso de grande repercussão, esclarecemos:

  1. Todos os casos de exercício ilegal de profissão, tutela ilegal de animais e tráfico de animais, recebidos por esta autarquia foram encaminhados para a Polícia, já que se trata de crime previsto pela legislação brasileira.
  2. O CRMV-DF recomenda as pessoas que se interessem em possuir qualquer tipo e animal, até mesmo os exóticos, devem procurar criadouros próprios, autorizados pela justiça e registrados pelos órgãos competentes.
  3.  Se constatado que há participação de médico veterinário, o CRMVDF averiguará o caso e tomará as providências prevista em nosso regramento.

Assessoria de Comunicação Social do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

13 de junho de 2020

A IVERMECTINA

A Ivermectina de uso médico veterinário é usada no controle e tratamento de parasitas internos e externos dos animais domésticos.

Em tratamento antiparasitário é feito de forma controlada pelo médico veterinário, pois em algumas raças o medicamento não pode ser administrado, devido à ocorrência de reações adversas severas. E por possuir uma formulação diferente do medicamento para humanos, seu registro é feito junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Ou em uso terapêutico de outras doenças sobre o diagnóstico, prescrição e acompanhamento do médico veterinário.

 

Laurício Monteiro Cruz

Médico-Veterinário

Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Após apreciação e debate na Câmara Técnica de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal, documento sobre maus tratos também é avaliado em sessão plenária do CRMV-DF. As sugestões para o aprimoramento do texto foram enviadas ao CFMV, ontem, 2 de fevereiro. A resolução proposta pelo CFMV tem como objetivo conceituar crueldade e maus-tratos, além de dispor sobre a conduta de Médicos Veterinários e Zootecnistas em relação ao assunto, contra animais vertebrados.

A Câmara Técnica de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CRMV-DF contou com a participação de seu presidente, o Med. Vet. Jorge Caetano Júnior que coordenou a exposição de ideias e argumentos dos demais membros, Med. Vet. Cássio Ricardo Ribeiro, Zootec. Raquel Pereira Caputo, Zootec. Arley Alves de Oliveira, Zootec. Frederico Lopes da Silva e Zootec. Cássio José da Silva.

Após a análise e discussão da minuta da resolução, os participantes da reunião pontuaram as sugestões que entendem que sejam pertinentes, visando reduzir a subjetividade do documento. Segundo a Câmara Técnica e do Plenário do CRMV-DF, as anotações sugeridas devem “reduzir a possibilidade de interpretações díspares na esfera dos CRMVs, o que pode comprometer a efetividade da Resolução”, conforme observou Hélio Blume em ofício de encaminhamento do documento ao CFMV.

A minuta da resolução sobre maus tratos e bem-estar animal esteve sob consulta pública até esta semana e posteriormente será publicado em forma de Resolução pelo CFMV.

 Ascom CRMV-DF

2 de fevereiro de 2017