O controle de medicamentos sempre foi uma preocupação dos profissionais de saúde e os médicos veterinários não são diferentes. Existem produtos que para serem comercializados o profissional e a empresa devem ter registro em órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DIVISA-DF).
No MAPA, os profissionais que fazem uso de medicamentos de controle especial devem estar registrados no SIPEAGRO com acesso exclusivo via internet: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html
Na DIVISA-DF o procedimento é outro. Veja o detalhamento a seguir:
Autorização para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário
Da Pessoa Física
Documentos necessários para cadastro:
ATENÇÃO: A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO PROFISSIONAL, ENDEREÇO COMPLETO (RESIDENCIAL), TELEFONE E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL COM A SIGLA DA RESPECTIVA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
ATENÇÃO! A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA É PERSONALIZADA E INTRANSFERÍVEL.
Da Pessoa Jurídica
Documentos necessários para o cadastro:
ATENÇÃO! A IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE CONTERÁ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETO.
ATENÇÃO! A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ TRAZER O MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE RECEITA B – VETERINÁRIO, REFERENTE ÀS NUMERAÇÕES DAS NOTIFICAÇÕES ADQUIRIDAS ANTERIORMENTE.
Depois de liberada a autorização, as duas vias serão entregues para o requerente ou seu representante para fins de encaminhamento a uma das gráficas credenciadas pela VISA/DF para confeccionar os talonários de Notificação de Receita, conforme modelos padronizados.
ATENÇÃO! SERÁ SUSPENSO O FORNECIMENTO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B - VETERINÁRIO QUANDO FOR APURADO SEU USO INDEVIDO PELO PROFISSIONAL OU PELA INSTITUIÇÃO, DEVENDO O FATO SER COMUNICADO AO ÓRGÃO DE CLASSE E AS DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES (ARTIGO 37 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).
Da delegação para terceiros retirar/solicitar autorização de Notificação de Receita B – Veterinário
Na hipótese de o profissional/responsável técnico não poder comparecer pessoalmente à GEMEC, poderá solicitar por escrito o seu cadastramento, através de um portador autorizado, conforme o seguinte procedimento:
Autorização para aquisição de Notificação de Receita A
Além dos documentos anteriormente solicitado para confecção de Notificação de Receita B – Veterinário, deve trazer carimbo com limite de tamanho de 2cm de altura por 7,5cm de comprimento com as seguintes informações:
As Notificações de Receita A são confeccionadas pelo Distrito Federal e o representante deve carimbar todas as folhas na GEMEC.
ATENÇÃO! NO CASO DAS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA A, DEVERÁ SER PREENCHIDO JUSTIFICATIVA QUE DEVERÃO CONSTAR OS MEDICAMENTOS OU SUBSTÂNCIA) A SEREM PRESCRITAS COM AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA E OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS (ARTIGO 38 DA PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998).
Autorização para aquisição e uso de medicamentos controlados
Requisitos:
Serão emitidas três vias originais: 1ª via: entregue juntamente com a nota fiscal ao comprador; 2ª via: encaminhada a GEMEC (pela distribuidora) e 3ª via: arquivada na distribuidora.
ATENÇÃO! CADA AUTORIZAÇÃO (CONJUNTO DAS TRÊS VIAS ORIGINAIS) É VÁLIDA PARA UMA ÚNICA COMPRA. NA FALTA DE ALGUM DOS MEDICAMENTOS DA AUTORIZAÇÃO EM UM FORNECEDOR, SERÁ NECESSÁRIO O REQUERIMENTO DE OUTRA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAR OS MEDICAMENTOS QUE FALTARAM EM OUTRO FORNECEDOR.
ATENÇÃO! ANTES DO REQUERIMENTO SER FEITO, SERÁ NECESSÁRIO QUE O ESTABELECIMENTO TENHA FEITO A ABERTURA DOS LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO NOS NÚCLEO DE INPEÇÃO REFERÊNCIA DA LOCALIDADE ONDE SE ENCONTRA O ESTABELECIMENTO PARA QUE POSSAM REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE ACORDO COM A PORTARIA SVS/MS N° 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.
Dúvidas
Gerência de Medicamentos e Correlatos
SESP 712/912 Bloco D, s/n – Edifício CEREST – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70.390-125
Telefone: (061) 2017-1077 ou (061) 2017-1145 ramal 8271
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal repudia todo ato contra o bem-estar animal e que infrinja a ética do exercício da medicina veterinária e da zootecnia. Diante do recente caso de grande repercussão, esclarecemos:
Assessoria de Comunicação Social do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
13 de junho de 2020
CHAMAMENTO AOS MÉDICOS VETERINÁRIOS E A TODOS QUE AMAM OS ANIMAIS.
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A IVERMECTINA
A Ivermectina de uso médico veterinário é usada no controle e tratamento de parasitas internos e externos dos animais domésticos.
Em tratamento antiparasitário é feito de forma controlada pelo médico veterinário, pois em algumas raças o medicamento não pode ser administrado, devido à ocorrência de reações adversas severas. E por possuir uma formulação diferente do medicamento para humanos, seu registro é feito junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Ou em uso terapêutico de outras doenças sobre o diagnóstico, prescrição e acompanhamento do médico veterinário.
Laurício Monteiro Cruz
Médico-Veterinário
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.
Após apreciação e debate na Câmara Técnica de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal, documento sobre maus tratos também é avaliado em sessão plenária do CRMV-DF. As sugestões para o aprimoramento do texto foram enviadas ao CFMV, ontem, 2 de fevereiro. A resolução proposta pelo CFMV tem como objetivo conceituar crueldade e maus-tratos, além de dispor sobre a conduta de Médicos Veterinários e Zootecnistas em relação ao assunto, contra animais vertebrados.
A Câmara Técnica de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CRMV-DF contou com a participação de seu presidente, o Med. Vet. Jorge Caetano Júnior que coordenou a exposição de ideias e argumentos dos demais membros, Med. Vet. Cássio Ricardo Ribeiro, Zootec. Raquel Pereira Caputo, Zootec. Arley Alves de Oliveira, Zootec. Frederico Lopes da Silva e Zootec. Cássio José da Silva.
Após a análise e discussão da minuta da resolução, os participantes da reunião pontuaram as sugestões que entendem que sejam pertinentes, visando reduzir a subjetividade do documento. Segundo a Câmara Técnica e do Plenário do CRMV-DF, as anotações sugeridas devem “reduzir a possibilidade de interpretações díspares na esfera dos CRMVs, o que pode comprometer a efetividade da Resolução”, conforme observou Hélio Blume em ofício de encaminhamento do documento ao CFMV.
A minuta da resolução sobre maus tratos e bem-estar animal esteve sob consulta pública até esta semana e posteriormente será publicado em forma de Resolução pelo CFMV.
Ascom CRMV-DF
2 de fevereiro de 2017